Resumo Semanal - ANP altera disposições sobre a determinação do preço do petróleo adotado para cálculo das participações governamentais

 
ANP altera disposições sobre a determinação do preço do petróleo adotado para cálculo das participações governamentais

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis ANP nº 14, de 2 de março de 2011, altera o caput do art. 3º e o art. 6º da Portaria ANP nº 206/00, que estabelece os critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais (DOU de 3/3/11, MME, pág. 53). A alteração feita no art. 3º introduz uma ressalva à aplicação da fórmula a ser usada para a determinação do preço mínimo do petróleo nacional produzido em cada campo. A mudança no art. 6º introduz hipóteses, no caso de as informações referidas nos §§ 1º e 2º do art. 4º da resolução não serem prestadas pelo/a concessionário/a, nas quais o preço mínimo do petróleo produzido será o maior preço mínimo praticado no País, ao invés do maior preço mínimo da bacia, como estava definido na redação anterior para todas as situações de falta de informações. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de produção, março de 2011.

 


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