| MDA dispõe sobre o Selo Combustível Social A Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário GM/MDA nº 75, de 26 de novembro de 2010, define que: a contar do ano safra 2008/2009, ano civil 2009, todos os procedimentos e critérios para a manutenção de uso do Selo Combustível Social serão regidos pela Instrução Normativa MDA nº 1/09; os produtores de biodiesel que obtiveram o direito de uso do Selo Combustível Social na vigência da Instrução Normativa MDA nº 1/05 poderão optar pelo uso dos novos procedimentos e critérios de avaliação desde que o façam por meio de requerimento expresso, no prazo de 10 dias, contados da publicação da presente portaria, a ser encaminhado à Coordenação Geral de Biocombustíveis da Secretaria da Agricultura Familiar (DOU de 29/11/10, MDA, pág. 78). Outros artigos recentes sobre combustíveis
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