| Decreto regulamenta a Lei do Gás O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, regulamenta os capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909/09, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural (DOU de 3/12/10, APE, pág. 14). O decreto estabelece que a ANP deverá providenciar, no prazo de 180 dias contados da sua publicação, a reclassificação de todos os gasodutos que não se enquadrem nas novas definições e cuja classificação anterior não esteja resguardada pelo disposto no seu art. 70, e deverá editar as normas que caracterizem a ampliação de capacidade de gasodutos de transporte. Outros artigos recentes sobre combustíveis
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