Resumo Semanal - Novo decreto autoriza geração de energia elétrica por meio de aluguel de unidades geradoras

 
Novo decreto autoriza geração de energia elétrica por meio de aluguel de unidades geradoras

O Decreto nº 7.355, de 5 de novembro de 2010, acresce o art. 22-A ao Decreto nº 7.246/10, que regulamenta a Lei nº 12.111/09, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional/SIN, estabelecendo que: após a interligação e observado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.111/09, o Ministério de Minas e Energia, ouvido o CMSE, poderá autorizar a geração de energia elétrica, por meio de aluguel de unidades geradoras, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos serviços de distribuição nos sistemas interligados a partir de 2009, caso seja constada a ocorrência de restrição na transmissão que resulte em risco ao atendimento dos mercados de distribuição, ou situações de não atendimento de critérios mínimos de segurança no suprimento de energia elétrica a esses mercados; o aluguel de unidades geradoras deverá ser contratado por meio de chamada pública, por agente indicado pelo Ministério de Minas e Energia, garantida a publicidade e a transparência na contratação; o ato de autorização de geração deverá conter, no mínimo a potência de geração autorizada e o prazo de vigência, limitado ao tempo estimado para a normalização das condições de atendimento do mercado atingido, bem como a possibilidade de sua prorrogação caso constatada a continuidade do risco ao atendimento; e o Ministério de Minas e Energia expedirá as diretrizes e os atos necessários para viabilizar a contratação de que trata o artigo e os atos de que trata o art. 3º-A., inciso II, da Lei nº 9.427/96.

Leia a íntegra em Decreto trata de aluguel de unidades geradoras de energia elétrica.

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