| MME dispõe sobre os leilões A-5 e A-1 a serem realizados em dezembro de 2010 As Portarias do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 820 e nº 821, de 4 de outubro de 2010, respectivamente: estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica/Aneel deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", no dia 17/12/10, específico para empreendimentos de geração hidrelétrica, inclusive Pequenas Centrais Hidrelétricas/PCHs, e aqueles que tenham concessão oriunda de Sistema Isolado, na forma do art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848/04, revogando o inciso II do art. 1º da Portaria MME nº 54/10; aprova as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", a ser realizado no dia 10/12/10, o edital e os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado/Ccear (DOU de 5/10/10, MME, pág. 64). Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos de empreendimentos de geração hidrelétrica no Leilão "A-5" deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos dos empreendimentos ou dos aproveitamentos à Empresa de Pesquisa Energética/EPE, encaminhando documentos até as 12 horas do dia 20/10/10. More Recent Articles
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