| Decreto altera regulamento da comercialização de energia elétrica O Decreto nº 7.317, de 28 de setembro de 2010, dá nova redação aos arts. 3º (aferição de obrigações pela CEEE), 18 (apresentação de declaração definindo os montantes a serem contratados por meio dos leilões), 24 (autorização para contratar nos leilões energia elétrica correspondente ao seu montante de reposição) e 27 (prazo de duração previsto no CCEAR) do Decreto nº 5.163/04, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica (DOU de 29/9/10, APE, pág. 1). São revogados § 5º do art. 36 do Decreto nº 5.163/04, e o art. 6º do Decreto nº 5.911/06, na parte em que altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.163/04. More Recent Articles |
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