A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP nº 36, de 6 de outubro de 2010, estende até 30/11/10 o prazo para a adoção do disposto no art. 1º da Resolução ANP nº 26/10, que estabelece o Regulamento Técnico ANP nº 3/10, com as especificações do álcool etílico combustível ou etanol combustível, de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores (DOU de 7/10/10, MME, pág. 94).
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