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ANP inclui etanol aditivado na norma de comercialização do combustível

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP nº 42, de 26 de outubro de 2010, considerando o início da comercialização de etanol hidratado aditivado pelos distribuidores de combustíveis líquidos automotivos, altera o inciso IV e o § 3º do art. 10 da Portaria ANP nº 116/00, para determinar a identificação, em cada bomba abastecedora de combustível automotivo, no(s) painel(is) de preços, e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, informando se o mesmo é "aditivado", ficando facultada a identificação de "comum" para os demais combustíveis, concedendo o prazo de até 60 dias para adaptação (DOU de 27/10/10, MME, pág. 72).

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ANP altera norma para uso de biodiesel e suas misturas com óleo diesel B

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP nº 41, de 26 de outubro de 2010, altera os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução ANP nº 2/08, sobre a autorização prévia da ANP para usos de biodiesel e de suas misturas com óleo diesel B (DOU de 27/10/10, MME, pág. 72).

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