Resumo Semanal - Aneel altera procedimentos para participação de empreendimento no MRE

 
Aneel altera procedimentos para participação de empreendimento no MRE

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel nº 409, de 10 de agosto de 2010, estabelece critérios e procedimentos para participação de empreendimento hidrelétrico
não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia/MRE, definindo, entre outros pontos, que a Aneel emitirá, até 31/8 de cada ano, ato específico com a relação das usinas que serão excluídas do MRE, ou que poderão retornar ao mesmo, a partir de janeiro do ano subseqüente, que a partir da sua publicação o agente de geração estará desobrigado de atender ao disposto no art. 4º da Resolução Normativa nº 266/07, que estará integralmente revogada a partir de 1º/1/11 (DOU de 23/8/10, MME, pág. 73).

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