| CMN amplia limite de concessão de garantia para estatais do setor elétrico A Resolução CMN nº 3.894, de 29 de julho de 2010, amplia o limite para concessão de garantia por empresas do setor de energia elétrica, no âmbito federal, estadual, municipal e distrital, à sociedade de propósito específico por elas constituída, limitada ao percentual de sua participação na referida sociedade, exclusivamente para realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC (DOU de 30/6/10, MF, pág. 66). A ampliação é feita através da exclusão das operações mencionadas no § 4º do art. 7º da Resolução CMN nº 2.827/01, até o montante de R$20 bilhões, do limite a que se refere o § 4° do art. 9º e que está definido no caput do mesmo artigo. A Resolução CMN nº 3.891, de 29 de julho de 2010, altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução CMN nº 2.827/01, revogando a Resolução CMN nº 3.802/09, para ampliar em R$ 77,7 milhões (de R$ 12,042 bilhões para R$ 12,115 bilhões) o limite para contratação de operações de crédito para o financiamento das empresas do Grupo Eletrobras, em benefício de uma linha de transmissão de energia da Eletronorte e uma subestação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco/Chesf (DOU de 30/6/10, MF, pág. 66). More Recent Articles
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