| CMN ajusta condições de reembolso do financiamento de estoques de etanol A Resolução CMN nº 3.874, de 22 de junho de 2010, dispõe sobre o programa de financiamento para estocagem de etanol combustível, alterando o inciso VIII e o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.863/10, que dispõem sobre o reembolso dos valores financiados, em prestações mensais e, excepcionalmente, mediante autorização do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima), por antecipação, na proporção de retiradas do produto estocado. Outros artigos recentes sobre combustíveis
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