| Financiamento para bens de capital tem prazos diferenciados para construção de hidrelétricas A Resolução CMN nº 3.850, de 15 de abril de 2010, altera o art. 1° da Resolução CMN nº 3.759/09, para estabelecer prazos de reembolso e carência diferenciados para as operações de que trata a alínea "c" do inciso I do mesmo artigo, quando se tratar de produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos de construção de grandes usinas hidrelétricas no âmbito da subvenção de que trata o art. 1° da Lei n° 12.096/09 (DOU de 19/4/10, MF, pág. 48). More Recent Articles |
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