| MME define procedimentos para exportação de GNL no mercado spot A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 67, de 1o de março de 2010, estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo -"spot" - definindo as ações a serem realizadas pela sociedade ou consórcio constituído sob as leis brasileiras com sede e administração no País interessada/o (DOU de 2/3/10, MME, pág. 119). Outros artigos recentes sobre combustíveis |
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