Resumo Semanal - MME ajusta norma de enquadramento no Reide

 
MME ajusta norma de enquadramento no Reide

A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 86, de 9 de março de 2010, altera o caput do art. 1º (inclui pessoa jurídica titular de registro de geração, transmissão ou
distribuição de energia elétrica), o § 1º do art. 3º (acrescenta alínea "g", referente a Contratos de Comercialização de Energia de Reserva/CER) e o anexo II da Portaria MME nº 319/08, e acrescenta o art. 1º-A (sobre solicitação ao Reidi, por pessoa jurídica vencedora de leilão, antes da obtenção da respectiva outorga) à mesma portaria, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos candidatos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura/Reidi (DOU de 11/3/10, MME, pág. 77).

Leia também:
>> MME estabelece procedimentos de aprovação de projetos para o Reidi
>> MME altera normas para o enquadramento de projetos no Reide


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