| Decreto acrescenta hipótese de aditamento como forma de comercialização de energia elétrica no Ambiente da Contratação Livre O Decreto nº 7.129/10, dá nova redação ao art. 54 do Decreto nº 5.163/04, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica (DOU de 12/3/10, APE, pág. 4). O art. 54 dispõe sobre as formas da comercialização de energia elétrica pelos agentes vendedores sob controle federal, estadual e municipal no Ambiente da Contratação Livre/ACL e foi alterado para incluir como nova forma de comercialização o aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor no dia 26/8/02 e com vigência até 31/12/10, vigentes ainda na data de publicação da Lei nº 11.943/09, para vigorarem até 30/6/15, desde que, cumulativamente: atendam ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.604/02; e observem que o aditamento deverá prever a segmentação, a ser realizada pela Aneel, das tarifas em parcela correspondente ao fornecimento de potência e energia elétrica e parcela correspondente aos encargos setoriais de responsabilidade dos consumidores finais, que a parcela correspondente ao fornecimento será reajustada anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado/IGPM ou em outros termos anteriormente pactuados, conforme disposto nos §§ 5º a 7º do art. 54 alterado. More Recent Articles |
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