Resumo Semanal - Decreto acrescenta hipótese de aditamento como forma de comercialização de energia elétrica no Ambiente da Contratação Livre

 
Decreto acrescenta hipótese de aditamento como forma de comercialização de energia elétrica no Ambiente da Contratação Livre

O Decreto nº 7.129/10, dá nova redação ao art. 54 do Decreto nº 5.163/04, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica (DOU de 12/3/10, APE, pág. 4). O art. 54 dispõe sobre as formas da comercialização de energia elétrica pelos agentes vendedores sob controle federal, estadual e municipal no Ambiente da Contratação Livre/ACL e foi alterado para incluir como nova forma de comercialização o aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor no dia 26/8/02 e com vigência até 31/12/10, vigentes ainda na data de publicação da Lei nº 11.943/09, para vigorarem até 30/6/15, desde que, cumulativamente: atendam ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.604/02; e observem que o aditamento deverá prever a segmentação, a ser realizada pela Aneel, das tarifas em parcela correspondente ao fornecimento de potência e energia elétrica e parcela correspondente aos encargos setoriais de responsabilidade dos consumidores finais, que a parcela correspondente ao fornecimento será reajustada anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado/IGPM ou em outros termos anteriormente pactuados, conforme disposto nos §§ 5º a 7º do art. 54 alterado.


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