Resumo Semanal - Aneel estabelece limite para multa por não cumprimento de metas do Programa de Universalização

 
Aneel estabelece limite para multa por não cumprimento de metas do Programa de Universalização

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel nº 397, de 2 de março de 2010, inclui o § 1º ao art. 14 da Resolução Aneel nº 223/03, referente os critérios de aplicação de penalidades ao não cumprimento, por parte das concessionárias e permissionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica, das metas estabelecidas para o Programa de Universalização, definindo que a aplicação do valor total da penalidade disposta no artigo, por revisão tarifária deve observar o limite de 2% do faturamento da distribuidora, correspondente aos últimos 12 meses anteriores à publicação do Despacho que informar a apuração do número de pedidos de fornecimento não-atendidos (DOU de 10/3/10, MC, pág. 78).


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