As Portarias do Ministério de Minas e Energia GM/MME n° 55 e n° 56, ambas de 4 de fevereiro de 2010, respectivamente: estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoverá no segundo trimestre de 2010, direta ou indiretamente, Leilão para Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e empreendimentos de geração com base em biomassa e fonte eólica, para suprimento a partir de 1/9/13; e aprova as diretrizes para que a Aneel realize, direta ou indiretamente, Leilão para Contratação de Energia Elétrica e Potência Associada nos Sistemas Isolados específico para fonte biomassa, até 9/4/10, conforme estabelecido no § 3º do art. 1º da Lei nº 12.111/09 (DOU de 5/2/10, MME, pág. 67).