Decreto dispõe sobre suprimento de energia nos Sistemas IsoladosO Decreto nº 7.093, de 2 de fevereiro de 2010, dispõe sobre o suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados, determinando que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica nos denominados Sistemas Isolados deverão atender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, a ser realizada, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica/Aneel (DOU de 3/2/10, APE, pág. 5). O decreto estabelece que o MME expedirá os atos autorizativos de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 9.427/96, necessários à viabilização da solução de contratação que define. More Recent Articles |
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