A Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, altera as Leis nº 9.991/00, nº 9.074/95, nº 9.427/96 e nº 10.848/04 e revoga o § 2º do art. 8º da Lei n° 8.631/93, o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648/98 e o art. 86 da Lei nº 10.833/03 (DOU de 10/12/09, APL, pág. 6). A Mensagem da Presidência da República nº 1003, de 9 de dezembro de 2009, comunica as razões dos vetos apostos ao Projeto de Lei Conversão 16/09, aprovado pelo Congresso Nacional em substituição ao texto original da Medida Provisória n° 466/09, origem da lei ora editada (DOU de 10/12/09, PR, pág. 34).
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