Resumo Semanal - MME altera cálculo da garantia física de UHEs não despachadas centralizadamente pelo ONS

 

MME altera cálculo da garantia física de UHEs n�£o despachadas centralizadamente pelo ONS

A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME n° 463, de 3 de dezembro de 2009, estabelece a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico/ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia/MRE, inclusive para fins de participação nos Leilões de Compra de Energia Elétrica (DOU de 4/12/09, MME, pág. 74). É revogado o art. 4° da Portaria MME n° 92/06.


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