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ANP abre consultas sobre preço mínimo do petróleo e sobre aplicaç�£o do conceito de "poço em andamento"

Os Avisos de Consulta e Audiência Pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP nº 22/09, publicado em 7 de dezembro de 2009, e nº 23/09, publicado em 9 de dezembro de 2009, abrem prazos, respectivamente: até 6/1/10 para manifestações sobre a minuta da resolução que estabelecerá a metodologia para cálculo do preço mínimo do petróleo para produtores de acumulações marginais (definidos como sendo os operadores C e D), com audiência pública marcada para 24/2/10, às 9 horas, no escritório central da ANP no Rio de Janeiro-RJ; e até 8/1/10, para manifestações sobre a Resolução de Diretoria nº 662/09, que autoriza a aplicação, para as rodadas ANP 2 e 3, do conceito de "poço em andamento" presente nos Contratos de Concessão a partir da quarta rodada, com audiência pública marcada para 27/1/10, às 14 horas, no escritório central da ANP no Rio de Janeiro-RJ. Outras informações estão na página de consultas públicas da ANP.


ANP define especifica�o da gasolina com menos enxofre

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP n° 38, de 1 de dezembro de 2009, estabelece as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos
automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores/Proconve (gasolina com menos enxofre), que deverá estar disponível para comercialização a partir de 1/1/14 (DOU de 10/12/09, MME, pág. 90).

Leia mais:
ANP especifica gasolina com menor teor de enxofre e torna obrigatório o uso do termo etanol nos postos


ANP dispõe sobre uso do termo "Etanol"

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP n° 39, de 10 de dezembro de 2009, altera a Portaria ANP nº 116/00 e as Resoluções ANP nº 36/05 e ANP nº 9/09, para dispor sobre o uso do termo "Etanol" pelos revendedores varejistas de combustíveis, concedendo o prazo de até 270 dias para o atendimento de suas disposições (DOU de 11/12/09, MME, pág. 72).


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