Agenda do Executivo - Diretoria da Aneel reúne-se com 66 itens em pauta

 

Diretoria da Aneel reúne-se com 66 itens em pauta

A 49ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está marcada para terça-feira, 15/12, às 10 horas, na sede da agência em Brasília-DF, tendo em pauta 66 itens, entre os quais: a metodologia de cálculo do saldo da Perda de Receita e da Energia Livre que confere tratamento isonômico às perdas de geradores e distribuidores referentes à Recomposição Tarifária Extraordinária/RTE (item 14); a proposta de fixação da tarifa de repasse de potência oriunda de Itaipu Binacional para 2010 (item 15); exposições involuntárias dos agentes da categoria de distribuição, para os anos de 2008 e 2009 (item 16); a previsão dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o período de 2010 a 2013, conforme art. 42 do Decreto nº 4.541/02 (item 17); a abertura de consulta pública para o desenvolvimento de banco de preços da distribuição para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias (item 18); a abertura de audiência pública para a elaboração de ato regulamentar em conjunto com a Agência Nacional de Águas (ANA) sobre condições e procedimentos para instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas com monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e da qualidade da água (item 19); o aprimoramento da metodologia de cálculo da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) e do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças/PLD_mín (item 20); a proposta de atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e do limite máximo do Preço de Mercado de Curto Prazo, de que trata a Resolução GCE nº 109/02 (item 21); a primeira revisão dos Procedimentos de Distribuição (Prodist) e consolidação da Audiência Pública nº 33/09 (item 23); o reajuste da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA) com vigência a partir de 1/1/10 (item 24); a aprovação da revisão da Resolução nº 112/99, que trata dos requisitos para a obtenção de autorização para exploração de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes de energia (item 32); a proposta para racionalizar a publicação de resoluções autorizativas referentes à implantação de empreendimentos de geração hidráulicos e termelétricos (item 33); e a revisão da Súmula nº 6/07 referente à cobrança do custo administrativo previsto no art. 73 da Resolução Aneel nº 456/00, nos casos em que o medidor de energia elétrica estiver instalado no interior da unidade consumidora (item 37).


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