MME dispõe sobre licenças ambientais para o Leil�£o A-5A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 450, de 25 de novembro de 2009, acrescenta ao art. 4º da Portaria MME nº 345/09 , o "§ 6º, estabelecendo que, excepcionalmente, as licenças ambientais de que trata o art. 5º, § 3º, inciso XII, da Portaria MME nº 21/08 deverão ser protocoladas na EPE, até as 12 horas do dia 3/12/09, em relação a empreendimentos termelétricos (DOU de 26/11/09, MME, pág. 67). More Recent Articles
|
Click here to safely unsubscribe now from "Resumo Semanal" or change your subscription or subscribe
| Your requested content delivery powered by FeedBlitz, LLC, 9 Thoreau Way, Sudbury, MA 01776, USA. +1.978.776.9498 |