MME define diretrizes para leilão de compra de biodieselA Portaria do Ministério de Minas e Energia MME n° 413, de 27 de outubro de 2009, define as diretrizes específicas para a realização de Leilão de Compra de Biodiesel, a ser promovido em novembro de 2009, pela ANP (DOU de 28/10/09, MME, pág. 67). A portaria define que: o objeto do leilão será a aquisição de biodiesel para o atendimento do percentual mínimo obrigatório de 5%, em volume; o período de entrega será de 1/1 a 31/3/10; as quantidades leiloadas serão 460 mil (Lote 1) e 115 mil (Lote 2) metros cúbicos, de produtores que atendam aos requisitos dos incisos, respectivamente II e I, do art. 3° da Portaria MME n° 284/07; que o início do período de entrega do biodiesel poderá ser antecipado mediante acordo entre fornecedor e adquirente; e que a sistemática do leilão deverá estar de acordo com o disposto nas Portarias MME n° 286/09 e n° 284/07 (no que couber). Outros artigos recentes sobre combustíveis
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