Resumo Semanal - MME aprova sistemática para o Leilão A-1

 

MME aprova sistemática para o Leilão A-1

A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 391, de 13 de outubro de 2009, aprova a Sistemática para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes denominado "A-1", a ser realizado em 2009, nos termos da
Portaria MME nº 337/09, alterada em seu art. 3º pela Portaria GM/MME nº 390, também de 13 de outubro de 2009 (DOU de 15/10/09, MME, pág. 60). A Portaria GM/MME nº 390/09 acrescenta dois parágrafos ao art. 3º da Portaria MME nº 337/09, para estabelecer que:excepcionalmente, a EPE poderá qualificar tecnicamente empreendimentos termelétricos com CVU superior a R$ 200,00/MWh e inferior a R$ 250,00/MWh, desde que sejam oriundos
de Sistemas Isolados integrados ao Sistema Interligado Nacional/SIN entre 1/1/09 e 31/12/09; os empreendedores interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos de energia elétrica enquadrados nos termos retro mencionados deverão protocolar na EPE os documentos necessários para a Qualificação Técnica até as 12 horas do dia 19/10/09.


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