CMN altera limites para operações de crédito destinadas ao Grupo EletrobrásA Resolução CMN n° 3.802, de 28 de outubro de 2009, altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução CMN n° 2.827/01 (operações com o setor público), que dispõe sobre operações destinadas ao financiamento das empresas do Grupo Eletrobrás (DOU de 30/10/09, MF, pág. 60). São revogadas as Resoluções CMN n° 3.668/08 e n° 3.779/09. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, foi ampliado de R$ 3,5 bilhões para R$ 12 bilhões (mais R$ 8,5 bilhões) o limite de contratação de operações de crédito pela Eletrobrás e de R$ 544 milhões para R$ 647,1 milhões o limite de crédito para as companhias estaduais de energia elétrica. More Recent Articles
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