Resumo Semanal - ANP dispõe sobre capacidade de tancagem de distribuidor de combustíveis de aviação

 

ANP dispõe sobre capacidade de tancagem de distribuidor de combustíveis de aviação

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo/ANP n° 34, de 22 de outubro de 2009, determina que o caput do art.20 da Resolução ANP nº 17/06, que regula o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação, para estabelecer que "a capacidade da instalação de armazenamento poderá ser complementada com tancagem de recebimento, armazenamento e distribuição de outro distribuidor de combustíveis de aviação ou terminal, autorizados pela ANP a operar, localizados fora de aeródromo, caso em que deverá ser encaminhada cópia autenticada do extrato do instrumento contratual que discipline essa relação jurídica, no prazo máximo de 30 dias a contar da efetivação do ato" (DOU de 23/10/09, MME, pág. 88).


Outros artigos recentes sobre combustíveis



Click here to safely unsubscribe now from "Resumo Semanal" or change your subscription or subscribe

Your requested content delivery powered by FeedBlitz, LLC, 9 Thoreau Way, Sudbury, MA 01776, USA. +1.978.776.9498

 

+ Recentes

Legislação sobre Combustíveis