MP dispõe sobre energia elétrica nos Sistemas IsoladosA Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, com a finalidade de viabilizar a integração destes ao Sistema Interligado Nacional/SIN (DOU de 30/7/09, APE, pág. ). A MP estabelece que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados deverão atender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, altera a lógica e a metodologia de cálculo do reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados/CCC e adota medidas para o período de transição para as novas regras. São revogados o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.631/93, o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648/98 e o art. 86 da Lei nº 10.833/03. More Recent Articles
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