CMN amplia limites para operações destinadas ao grupo EletrobrásA Resolução CMN nº 3.779, de 26 de agosto de 2009, altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução CMN nº 2.827/01, para dispor sobre limites de operações destinadas ao Grupo Eletrobrás. De acordo com nota do Ministério da Fazenda sobre a reunião do CMN que adotou a resolução, o limite de crédito destinado às empresas estaduais de energia elétrica foi ampliado dos atuais R$ 461 milhões para R$ 544 milhões. More Recent Articles
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