A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, altera a legislação tributária federal (DOU de 5/6/09, APL, pág. 1). A Mensagem da Presidência da República nº 392, de 4 de junho de 2009, expõe as razões dos dois vetos apostos ao Projeto de Lei de Conversão 4/09, aprovado pelo Congresso Nacional em substituição ao texto original da Medida Provisória 451/08, com 33 dispositivos, 11 a mais do que a medida provisória. Os destaques são as alterações introduzidas pelo Congresso em relação à redação original da MP e constantes do texto sancionado, a saber:
>> Estabelecimento de novos tetos para as penalidades relativas à Declaração de Papel Imune;
>> Alteração da redação proposta para o DPVAT, em particular para assegurar reembolso à vítima até o valor de R$ 2.700,00 por despesas médico-hopitalares efetuadas em caráter privado junto à rede do SUS;
>> Supressão dos dispositivos que restringiam o aproveitamento de créditos dos distribuidores, atacadistas e varejistas de produtos de incidência monofásica de Pis-Pasep e Cofins;
>> Extensão do tratamento tributário dos produtores de álcool às pessoas jurídicas cujos sócios sejam produtores de álcool e às cooperativas de produtores de álcool;
>> Ampliação do escopo do drawback (inclusão de empresas que atuem no cultivo, criação ou extração de produtos) e aperfeiçoamento da legislação (introdução de prorrogação automática de contratos, entre outros);
>> Estabelecimento de novas regras para os desembolsos da União para estados, DF e municípios, com o cuidado de excetuar as exigências da lei eleitoral da suspensão de exigências estabelecida na lei;
>> Flexibilização das regras de ingresso no regime especial de tributação ad rem sobre bebidas frias, para permitir a migração das pequenas cervejarias;
>> Implementação de medidas em apoio ao desporto e diminuição do ônus tributário sobre os clubes de futebol;
>> Reabertura de prazo para a renegociação de debêntures de empresas tomadoras de recursos junto ao Finor e ao Finam;
Leia também:
>> MP altera legislação tributária federal