ANP altera disposições sobre cadastro de empresas produtoras de marcadoresA Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP nº 13, de 9 de junho de 2009, estabelece os requisitos necessários para o cadastramento de empresas interessadas em fornecer produto marcador, exercendo suas atividades no âmbito da marcação dos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela ANP, e altera os incisos II e III do art. 1º e revoga o §1º do art. 3º e o anexo I da Portaria ANP nº 274/01 (DOU de 10/6/09, MME, pág. 67). Outros artigos recentes sobre combustíveis |
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