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MME altera exigência para leilão de energia eólica

A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 242, de 25 de junho de 2009, altera o art. 3º da Portaria MME nº 211/09, reduzindo de e mil kW para 1.500 kW a potência nominal mínima dos aerogeradores importados que poderão ser utilizados pelos participantes do Leilão de Energia Eólica a ser realizado em 25/11/09, prorrogando, por consequência, até as 18 horas do dia 14/7/09 o prazo para que os empreendedores interessados em participar do Leilão solicitem o Registro, Cadastramento e a Habilitação Técnica de seus empreendimentos junto à Empresa de Pesquisa Energética/EPE, por alteração do inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 147/09 (DOU de 26/6/09, MME, pág. 76).


MME define sistemática do Leilão A-3 em 2009

A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 241, de 25 de junho de 2009, determina que será utilizada a Sistemática definida no anexo I da Portaria MME nº 231/08, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos
de Geração, denominado "A-3", à exceção da data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado/CCEAR, que será 1/1/12, e do Custo Variável Unitário/CVU, que passa a ser definido como o valor, expresso em Reais por megawatthora
(R$/MWh), necessário para cobrir todos os custos operacionais do empreendimento, exceto os já cobertos pela Receita Fixa, o qual deverá ser inferior a R$ 200,00/MWh, conforme estabelecido
no art. 4º, § 2º, da Portaria MME nº 147/09, que servirá de base para definição da Garantia Física (DOU de 26/6/09, MME, pág. 76).


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