A Portaria da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel nº 1.048, de 9 de setembro de 2008, aprova a criação da Súmula Aneel nº 8, que trata da contagem de prazo recursal de peças enviadas via Correios, nos seguintes termos: "A tempestividade de recurso administrativo interposto na Agência Nacional de Energia Elétrica é aferida pelo registro no protocolo da Aneel e não pela data da entrega na agência dos Correios." (DOU de 13/11/08, MME, pág. 46).
Fonte: Resumo Semanal