ANP atualiza norma para revenda de combustíveis

A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP nº 33, de 13 de novembro de 2008, altera dispositivos da Portaria ANP nº 116/00, que dispõe sobre a atividade de revenda de combustíveis automotivos, entre os quais os arts. 11 e 16-A, para dispor sobre a exibição de marca comercial de distribuidor pelo revendedor (DOU de 14/11/08, MME, pág. 92).

Fonte: Resumo Semanal

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