MME altera definição constante do procedimento para aprovação de projetos no Reide

A Portaria do Ministério de Minas e Energia GM/MME nº 283, de 28 de agosto de 2008, altera as definições da taxa "t" previstas nos itens A.I, A.II, A.III, B.I, B.II e B.III do anexo IV e nos itens A.IV e B.IV também do anexo IV, da Portaria MME nº 263/07, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de geração e de transmissão de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura/Reide (DOU de 29/8/08, MME, pág. 96).

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