Aneel ajusta procedimentos relativos à concessão do benefício da tarifa social
A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel nº 329, de 12 de agosto de 2008, altera dispositivos da Resolução Normativa nº 315/08, que estabelece procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social, para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, para entre outros pontos, determinar que os consumidores já enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda têm até o dia 19/11/08, para apresentar às concessionárias os documentos de que trata o art. 2º, cuja inobservância implicará perda integral do benefício já na emissão da fatura subseqüente ao decurso do prazo (DOU de 20/8/08, MME, pág. 79).